Credenciamento e recredenciamento

Credenciamento e recredenciamento 

Os pedidos de credenciamento e recredenciamento deverão incluir ao menos os seguintes documentos: 

  1. carta endereçada ao coordenador do programa ou à Comissão de Pós-Graduação indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa  
  2. cópia do Currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes). 

Esses documentos devem ser encaminhados preferencialmente em formato digital para a Secretaria do STBio (pgmz@usp.br). A CPG se manifestará em relação ao pedido após deliberação e, se pertinente, consulta a relatores. A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será baseado em seu desempenho acadêmico, circunstanciado na excelência de sua produção científica na área de Sistemática, Taxonomia Animal e Biodiversidade e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados

Orientadores Plenos

O credenciamento como orientador pleno é valido por um período de três anos, podendo ser renovado. Caso não haja interesse em renovar o credenciamento ou o recredenciamento não seja aprovado, o orientador poderá concluir as orientações em andamento.

Para credenciamento pleno, os orientadores devem contemplar os seguintes critérios:

  1. Nível de Mestrado: o interessado deve ter sido autor nos últimos 5 (cinco) anos de um mínimo de 5 (cinco) publicações (artigos, ou livros, ou capítulos de livros), sendo ao menos 3 (três) artigos científicos em periódicos com Fator de Impacto (FI) mínimo de 0,5 na área de Sistemática e Taxonomia Animal, Biologia Evolutiva ou Biodiversidade.
  2. Nível de Doutorado: além dos critérios elencados para o credenciamento em nível de mestrado, o interessado deve possuir também experiência em docência, na forma de disciplinas ministradas em pós-graduação em instituições de ensino reconhecidas.
  3. Proposta de disciplina de pós-graduação.

Para recredenciamento pleno, além dos itens 1 e 2 acima, serão também considerados os seguintes pontos:

a) O orientador deverá ter ministrado disciplina(s) no Programa de Pós-Graduação em Sistemática, Taxonomia Animal e Biodiversidade no último período de credenciamento.
b) A porcentagem de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento, que não deve ultrapassar 50% do número total de orientações no período (concluídas e em andamento). Havendo evasões abaixo deste limite, o recredenciamento é possível, mas recomenda-se a apresentação de justificativas para cada um dos casos na ocasião da solicitação.
c) A existência de pelo menos uma publicação em colaboração com discentes ou egressos do Programa nos últimos 5 anos. Este critério não será considerado nos casos de primeiro recredenciamento.

Orientadores Específicos

A orientação pode ser específica para um determinado aluno. O pedido de credenciamento como orientador específico deve ser feito antes do exame de ingresso, e, se for aprovado pela CCP, entrará em vigor a partir da data da matrícula do aluno após aprovação no exame de ingresso. Orientadores externos a USP serão preferencialmente credenciados como específicos.

Para credenciamento de orientadores específicos serão considerados:

a) O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
b) O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
c) Para o credenciamento específico, o interessado deve ter sido autor nos últimos 5 (cinco) anos de um mínimo de 3 (três) publicações (artigos, ou livros, ou capítulos de livros), sendo ao menos 2 (dois) artigos científicos em periódicos com Fator de Impacto (FI) mínimo de 0,5 na área de Sistemática e Taxonomia Animal, Biologia Evolutiva ou Biodiversidade.

Coorientadores

Para credenciamento de coorientadores de mestrado e doutorado serão considerados:

a) O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 19 (dezenove) meses a partir da primeira matrícula do aluno.
b) O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado ou doutorado direto será de 38 (trinta e oito) meses a partir da primeira matrícula do aluno.
c) Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores plenos.
d) Justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.

Para credenciamento de coorientador o interessado postulante deverá entregar carta solicitando credenciamento como coorientador, com breve justificativa da contribuição que dará na coorientação do projeto do aluno, currículo Lattes atualizado e projeto do aluno em formato PDF para o e-mail pgmz@usp.br

Para informações mais detalhadas sobre o credenciamento e recredenciamento como orientador do Programa, consulte os Regulamentos e Regimentos completos disponíveis nos links abaixo: