Empréstimos

  1.  Empréstimos são efetuados apenas para instituições e sob a responsabilidade de um membro do quadro permanente que assumirá total responsabilidade pelo uso, armazenamento, salva guarda e retorno imediato do material.
  2.  O material deve permanecer na instituição ou departamento solicitante e não deve ser transferido para terceiros exceto com autorização por escrito do curador do MZUSP responsável pelo empréstimo.
  3.  Prorrogações do período de empréstimo são concedidas apenas mediante solicitação por escrito a critério do curador do MZUSP responsável pelo empréstimo.
  4.  Todo material emprestado deve retornar ao MZUSP de uma só vez, exceto por indicação contrária por escrito do curador do MZUSP responsável pelo empréstimo.
  5.  O solicitante que desejar dissecar qualquer espécime deve obter autorização prévia do curador do MZUSP responsável pelo empréstimo. As partes dissecadas devem ser devidamente preservadas e devem retornar com o restante do exemplar.
  6.  De cada espécie nominal designada a partir do acervo do MZUSP devem ser devolvidos: todo holótipo, neótipo, lectótipo e síntipos; todos os espécimes únicos de cada espécie; no mínimo 50% dos parátipos e dos espécimes de cada táxon identificados em qualquer época.
  7.  Toda devolução deve ser endereçada ao curador através de correio aéreo registrado ou serviço de entrega (courier).
  8. Etiquetar todo o material antes da devolução (táxon, determinador e data). Indicar claramente o status do material tipo (holótipo, parátipo, lectótipo, paralectótipo, síntipos, neótipo).
  9.  Citar na publicação a origem do material estudado e o número de catálogo de todos os espécimes estudados. Enviar separata dos trabalhos realizados ao curador.
  10.  O solicitante concorda que não obterá informação genética a partir do material emprestado. Estudos genéticos da fauna brasileira estão sujeitos a leis específicas e necessitam de autorização prévia.
  11.  A transferência de tecidos está sujeita às seguintes condições adicionais:
  • As amostras serão utilizadas apenas para os objetivos declarados na pesquisa. Os objetivos declarados não podem ser emendados sem autorização expressa do curador do MZUSP responsável pelo empréstimo.
  • Nenhuma amostra, parte ou extrato pode ser cedido ou emprestado a terceiros sem autorização expressa do curador do MZUSP responsável pelo empréstimo.
  • O solicitante deverá retornar ao MZUSP toda porção de tecido ou extrato não utilizada durante a análise.
  • Nenhum uso comercial, licença ou patente será baseado nas amostras ou extratos de tecido.

Salvaguardas e restrições de uso

  1.  A possibilidade de manipular os espécimes de uma coleção é limitada a usuários autorizados pelo curador da coleção em questão;
  2.  Apesar dos esforços para prover dados acurados, o MZUSP não fornece nenhuma garantia, expressa ou implícita, acerca da confiabilidade, integralidade e atualidade da informação associada às suas coleções, ou mesmo da sua aplicabilidade a qualquer propósito em especial. Os dados das coleções não devem, portanto, ser considerados como dados primários, cabendo ao usuário a responsabilidade pela conferência dos mesmos antes de utilizá-los para qualquer finalidade pretendida;
  3.  A qualquer tempo o MZUSP reserva-se o direito de suspender, restringir ou impedir o acesso a espécimes considerados sensíveis. Espécimes sensíveis podem abranger: (i) status de vulnerabilidade; (ii) espécimes com sérios problemas de qualificação dos dados associados; (iii) espécimes essenciais para pesquisas em andamento por pesquisadores do, ou vinculados ao, MZUSP; (iv) espécimes que tenham alguma restrição;
  4.  O curador da coleção provedora do espécime é responsável por estabelecer e alterar critérios para a definição de espécimes considerados sensíveis mediante comunicação expressa à Comissão de Pesquisa do MZUSP;
  5.  A critério do curador da coleção provedora, espécimes sensíveis poderão ser liberados para finalidades científicas e de gestão pública mediante solicitação formal, na qual o usuário se comprometa que o espécime não será utilizado em detrimento da conservação ambiental e/ou em processos que alterem irreversivelmente o equilíbrio ecológico de uma região, ou em transgressão às condições restritivas previamente especificadas.