Technical Informatics Section

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Technical Informatics Section

Seção Técnica de Informática do Museu de Zoologia  é responsável pelo gerenciamento do parque computacional patrimonial (incluindo oriundos de recursos de agências de fomento e de uso administrativo).

Para equipamentos não USP (particulares), a  configuração dos mesmos serão de responsabilidade do usuário. O suporte técnico se restringirá a orientações de como proceder,  portanto,  qualquer tipo de suporte não é de responsabilidade do setor.

O parque computacional do Museu de Zoologia é composto por microcomputadores, notebooks, impressoras, scanners, servidores, vídeo conferência, equipamentos de  rede cabeada e sem fio.

Trata-se de equipamentos de propriedade pública e sua utilização deve respeitar as normas de seguranças estipuladas pelas portarias e normas estabelecidas pela Superintendência de Tecnologia da Informação da USP.

EM DESTAQUE:

  • Os serviços e recursos computacionais do Museu de Zoologia são voltados apenas para atividades acadêmicas e administrativas, salvo autorizações especiais concedidas formalmente por sua Diretoria e limitadas a usos privativos.
  • PORTARIA GR Nº 3662, DE 12 DE JANEIRO DE 2006 – Dispõe sobre os administradores e usuários dos sistemas computacionais da USP.
  • RESOLUÇÃO Nº 4754, DE 10 DE MAIO DE 2000 – Dispõe sobre a aquisição de equipamentos computacionais, o controle patrimonial de licenças de programas de computador e a instalação de software em equipamentos computacionais da Universidade. Portanto a STI do Museu de Zoologia fica proibida de instalar qualquer Software não licenciado.

A Seção Técnica de Informática do  Museu de Zoologia se reserva o direito de suspender o acesso do equipamento que estiver consumindo excessivamente o link de internet, em caso de existência de programas maliciosos nos equipamentos autorizados, tais como: vírus, spyware, worms, entre outros.

A Seção Técnica de Informática do  Museu de Zoologia se  reserva o direito de cancelar o serviço de rede sem fio e cabeada sem aviso prévio.

O não cumprimento das referidas normas ocasionará na punição na forma do Regime Disciplinar previsto no Decreto 52.906, de 27 de março de 1972 e na legislação civil e penal, a que estão sujeitos os membros dos corpos  discente  e docente da Universidade.