A entrega de Relatórios de Atividades é uma exigência apenas para alunos sujeitos ao Regulamento 7851/2019, ou seja, aqueles com matricula inicial efetuada a partir de 03/10/2019 ou alunos com matrícula anterior, mas que fizeram migração para esse regulamento.
Os relatórios visam avaliar o andamento dos projetos de pesquisa dos alunos em fases críticas de seus cursos. Os relatórios deverão ser entregues 12 meses após a data de matrícula, para os alunos de Mestrado, e 36 meses após a data de matrícula para os alunos de Doutorado e Doutorado Direto.
O relatório deverá ser elaborado nos moldes dos relatórios científicos exigidos pela FAPESP, contendo assinatura do aluno e orientador. Os relatórios de alunos de Doutorado ou Doutorado Direto deverão incluir um item adicional que responda às eventuais recomendações feitas pela Comissão Examinadora do Exame de Qualificação.
Em substituição ao envio do relatório de atividades, bolsistas da FAPESP devem obrigatoriamente entregar os pareceres emitidos sobre seus últimos relatórios científicos submetidos à agência.
O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se não efetuar a entrega do relatório de atividades nas datas limite estabelecidas.