Credenciamento e recredenciamento
Os pedidos de credenciamento e recredenciamento deverão incluir ao menos os seguintes documentos:
- carta endereçada ao coordenador do programa ou à Comissão de Pós-Graduação indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa
- cópia do Currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes).
Esses documentos devem ser encaminhados preferencialmente em formato digital para a Secretaria do STBio (pgmz@usp.br). A CPG se manifestará em relação ao pedido após deliberação e, se pertinente, consulta a relatores. A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será baseado em seu desempenho acadêmico, circunstanciado na excelência de sua produção científica na área de Sistemática, Taxonomia Animal e Biodiversidade e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados
Orientadores Plenos
O credenciamento como orientador pleno é valido por um período de três anos, podendo ser renovado. Caso não haja interesse em renovar o credenciamento ou o recredenciamento não seja aprovado, o orientador poderá concluir as orientações em andamento.
Para credenciamento pleno, os orientadores devem contemplar os seguintes critérios:
- Nível de Mestrado: o interessado deve ter sido autor nos últimos 5 (cinco) anos de um mínimo de 5 (cinco) publicações (artigos, ou livros, ou capítulos de livros), sendo ao menos 3 (três) artigos científicos em periódicos com Fator de Impacto (FI) mínimo de 0,5 na área de Sistemática e Taxonomia Animal, Biologia Evolutiva ou Biodiversidade.
- Nível de Doutorado: além dos critérios elencados para o credenciamento em nível de mestrado, o interessado deve possuir também experiência em docência, na forma de disciplinas ministradas em pós-graduação em instituições de ensino reconhecidas.
- Proposta de disciplina de pós-graduação.
Para recredenciamento pleno, além dos itens 1 e 2 acima, serão também considerados os seguintes pontos:
a) O orientador deverá ter ministrado disciplina(s) no Programa de Pós-Graduação em Sistemática, Taxonomia Animal e Biodiversidade no último período de credenciamento.
b) A porcentagem de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento, que não deve ultrapassar 50% do número total de orientações no período (concluídas e em andamento). Havendo evasões abaixo deste limite, o recredenciamento é possível, mas recomenda-se a apresentação de justificativas para cada um dos casos na ocasião da solicitação.
c) A existência de pelo menos uma publicação em colaboração com discentes ou egressos do Programa nos últimos 5 anos. Este critério não será considerado nos casos de primeiro recredenciamento.
Orientadores Específicos
A orientação pode ser específica para um determinado aluno. O pedido de credenciamento como orientador específico deve ser feito antes do exame de ingresso, e, se for aprovado pela CCP, entrará em vigor a partir da data da matrícula do aluno após aprovação no exame de ingresso. Orientadores externos a USP serão preferencialmente credenciados como específicos.
Para credenciamento de orientadores específicos serão considerados:
a) O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
b) O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
c) Para o credenciamento específico, o interessado deve ter sido autor nos últimos 5 (cinco) anos de um mínimo de 3 (três) publicações (artigos, ou livros, ou capítulos de livros), sendo ao menos 2 (dois) artigos científicos em periódicos com Fator de Impacto (FI) mínimo de 0,5 na área de Sistemática e Taxonomia Animal, Biologia Evolutiva ou Biodiversidade.
Coorientadores
Para credenciamento de coorientadores de mestrado e doutorado serão considerados:
a) O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 19 (dezenove) meses a partir da primeira matrícula do aluno.
b) O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado ou doutorado direto será de 38 (trinta e oito) meses a partir da primeira matrícula do aluno.
c) Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores plenos.
d) Justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
Para credenciamento de coorientador o interessado postulante deverá entregar carta solicitando credenciamento como coorientador, com breve justificativa da contribuição que dará na coorientação do projeto do aluno, currículo Lattes atualizado e projeto do aluno em formato PDF para o e-mail pgmz@usp.br
Para informações mais detalhadas sobre o credenciamento e recredenciamento como orientador do Programa, consulte os Regulamentos e Regimentos completos disponíveis nos links abaixo: